APELACAO CIVEL_1973
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Supremo Tribunal Federal
Abstract
Litigio sobre bens de raiz sem outorga uxória: meio de sanar esta nulidade. Só o Juízo dos Feitos da Saúde Pública pode, em processo regular, tornar efetivos os mandados e ordens das autoridades sanitárias, que tenham por objeto a demolição de imóveis. A União Federal é civilmente responsável pela indemnização das perdas e danos causados com a demolição de um prédio particular, feita pelos funcionários da Saúde Pública.
Description
Litigio sobre bens de raiz sem outorga uxoria: meio de sanar esta nullidade. Só o Juizo dos Feitos da Saúde Publica póde, em processo regular, tornar effectivos os mandados e ordens das autoridades sanitarias, que tenham por objecto a demolição de immoveis. A União Federal é civilmente responsavel pela indemnisação das perdas e damnos causados com a demolição de um predio particular, feita pelos funccionarios da Saúde Publica.
Keywords
Citation
O Direito, v.40, n.118, p. 293-297, 1912.
