HABEAS CORPUS_2789

dc.contributor.authorD'Albuquerque, André Cavalcanti
dc.contributor.authorManoel Heleno Rodrigues dos Santos (paciente)
dc.date.accessioned2026-03-04T18:30:49Z
dc.date.available2026-03-04T18:30:49Z
dc.date.issued1909-11-20
dc.descriptionA circumstancia de estar vago o lugar de juiz summariante não autoriza a detenção do paciente por mais tempo do que o que manda a lei.pt_BR
dc.description.abstractA circunstância de estar vago o lugar de juiz sumariante não autoriza a detenção do paciente por mais tempo do que o que manda a lei.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 367, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2789
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13264
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2789pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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