RECURSO ELEITORAL_1884_02_27_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Gomes Cardoso (recorrente); Juiz de direito interino da Comarca de Breves (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Paes d'Andrade (presidente); Delfino Cavalcante; Castro Leão; Maranhense da Cunha; Roso Danin (vencido)
dc.date.accessioned2023-05-04T14:46:35Z
dc.date.available2023-05-04T14:46:35Z
dc.date.issued1884-02-27
dc.descriptionA certidão de casamento e a de qualificação de guarda nacional, não podem supprir a falta de certidão de idade para o cidadão ser alistado eleitorpt_BR
dc.description.abstractA certidão de casamento e a de qualificação de guarda nacional, não podem suprir a falta de certidão de idade para o cidadão ser alistado eleitorpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.36, 1885, p. 233-235pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO ELEITORAL_1884_02_27_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5198
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAlistamento eleitoralpt_BR
dc.subjectCertidão de casamentopt_BR
dc.subjectQualificação eleitoralpt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_1884_02_27_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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