RECURSO ELEITORAL_1884_02_27_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A certidão de casamento e a de qualificação de guarda nacional, não podem suprir a falta de certidão de idade para o cidadão ser alistado eleitor
Descrição
A certidão de casamento e a de qualificação de guarda nacional, não podem supprir a falta de certidão de idade para o cidadão ser alistado eleitor
Palavras-chave
Alistamento eleitoral, Certidão de casamento, Qualificação eleitoral
Citação
O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 233-235
