RECURSO ELEITORAL_4006
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | João Ribeiro de Macedo e outros (recorrentes); José Ferreira Bello (recorrido) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); Ignácio José de Mendonça Uchôa; A. Brito; P. Fleury; Furtado; P. e Prado | |
| dc.date.accessioned | 2023-10-31T18:18:55Z | |
| dc.date.available | 2023-10-31T18:18:55Z | |
| dc.date.issued | 1887-02-04 | |
| dc.description | A simples declaração da quebra não importa interdicção politica, para o fim de ser eliminado do alistamento eleitoral o commerciante fallido casual. A eliminação só tem logar, depois de ultimada a liquidação, e quando negada a quitação de que trata o art. 870 combinado com o 868 do Cod. do Com. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A simples declaração da quebra não importa interdição política, para o fim de ser eliminado do alistamento eleitoral o comerciante falido casual. A eliminação só tem lugar, depois de ultimada a liquidação, e quando negada a quitação de que trata o art. 870 combinado com o 868 do Cód. do Com. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.15, n.42, p. 580-581, 1887. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO ELEITORAL_4006 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5768 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Alistamento eleitoral | pt_BR |
| dc.subject | Comerciante | pt_BR |
| dc.subject | Falência | pt_BR |
| dc.subject | Liquidação da sociedade comercial | pt_BR |
| dc.subject | Quitação | pt_BR |
| dc.subject | Brasil. Código comercial (1850) Art 00868, Art 00870 | pt_BR |
| dc.title | RECURSO ELEITORAL_4006 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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