RECURSO ELEITORAL_4006

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Supremo Tribunal de Justiça

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A simples declaração da quebra não importa interdição política, para o fim de ser eliminado do alistamento eleitoral o comerciante falido casual. A eliminação só tem lugar, depois de ultimada a liquidação, e quando negada a quitação de que trata o art. 870 combinado com o 868 do Cód. do Com.

Descrição

A simples declaração da quebra não importa interdicção politica, para o fim de ser eliminado do alistamento eleitoral o commerciante fallido casual. A eliminação só tem logar, depois de ultimada a liquidação, e quando negada a quitação de que trata o art. 870 combinado com o 868 do Cod. do Com.

Palavras-chave

Alistamento eleitoral, Comerciante, Falência, Liquidação da sociedade comercial, Quitação, Brasil. Código comercial (1850) Art 00868, Art 00870

Citação

O Direito, v.15, n.42, p. 580-581, 1887.

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