RECURSO ELEITORAL_4006
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A simples declaração da quebra não importa interdição política, para o fim de ser eliminado do alistamento eleitoral o comerciante falido casual. A eliminação só tem lugar, depois de ultimada a liquidação, e quando negada a quitação de que trata o art. 870 combinado com o 868 do Cód. do Com.
Descrição
A simples declaração da quebra não importa interdicção politica, para o fim de ser eliminado do alistamento eleitoral o commerciante fallido casual. A eliminação só tem logar, depois de ultimada a liquidação, e quando negada a quitação de que trata o art. 870 combinado com o 868 do Cod. do Com.
Palavras-chave
Alistamento eleitoral, Comerciante, Falência, Liquidação da sociedade comercial, Quitação, Brasil. Código comercial (1850) Art 00868, Art 00870
Citação
O Direito, v.15, n.42, p. 580-581, 1887.
