AGRAVO CIVEL_778

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão da Costa Bastos e Filhos (agravantes); O Estado do Ceará (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-03T17:26:01Z
dc.date.available2026-02-03T17:26:01Z
dc.date.issued1906-05-26
dc.descriptionIntelligencia dos arts. 7 §§ 1 e 2; e 11 § 1 da Constituição. A Justiça Federal tem competencia para conceder mandados de manutenção de posse, requeridos nos termos da Lei 1.185 e Decr. 5.402 de 1904, sem que previamente os Autores provem que as mercadorias tributadas estão nas condições em que aquella lei prohibe o tributo? Taes mandados não podem ser concedidos si a penhora executiva movida pelo fisco estadual recahir sobre bens que não os tributados: é preciso que o possuidor das mercadorias tributadas pela lei local esteja turbado ou ameaçado na posse dessas mercadorias.pt_BR
dc.description.abstractInteligência dos art. 7 §§ 1 e 2; e 11 § 1 da Constituição. A Justiça Federal tem competência para conceder mandados de manutenção de posse, requeridos nos termos da Lei 1.185 e Decr. 5.402 de 1904, sem que previamente os Autores provem que as mercadorias tributadas estão nas condições em que aquela lei proíbe o tributo? Tais mandados não podem ser concedidos se a penhora executiva movida pelo fisco estadual recair sobre bens que não os tributados: é preciso que o possuidor das mercadorias tributadas pela lei local esteja turbado ou ameaçado na posse dessas mercadorias.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.100, p. 505-527, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_778
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11936
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_778pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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