AGRAVO CIVEL_778
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | João da Costa Bastos e Filhos (agravantes); O Estado do Ceará (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-03T17:26:01Z | |
| dc.date.available | 2026-02-03T17:26:01Z | |
| dc.date.issued | 1906-05-26 | |
| dc.description | Intelligencia dos arts. 7 §§ 1 e 2; e 11 § 1 da Constituição. A Justiça Federal tem competencia para conceder mandados de manutenção de posse, requeridos nos termos da Lei 1.185 e Decr. 5.402 de 1904, sem que previamente os Autores provem que as mercadorias tributadas estão nas condições em que aquella lei prohibe o tributo? Taes mandados não podem ser concedidos si a penhora executiva movida pelo fisco estadual recahir sobre bens que não os tributados: é preciso que o possuidor das mercadorias tributadas pela lei local esteja turbado ou ameaçado na posse dessas mercadorias. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Inteligência dos art. 7 §§ 1 e 2; e 11 § 1 da Constituição. A Justiça Federal tem competência para conceder mandados de manutenção de posse, requeridos nos termos da Lei 1.185 e Decr. 5.402 de 1904, sem que previamente os Autores provem que as mercadorias tributadas estão nas condições em que aquela lei proíbe o tributo? Tais mandados não podem ser concedidos se a penhora executiva movida pelo fisco estadual recair sobre bens que não os tributados: é preciso que o possuidor das mercadorias tributadas pela lei local esteja turbado ou ameaçado na posse dessas mercadorias. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.34, n.100, p. 505-527, 1906. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO CIVEL_778 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11936 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO CIVEL_778 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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