AGRAVO CIVEL_778
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Inteligência dos art. 7 §§ 1 e 2; e 11 § 1 da Constituição. A Justiça Federal tem competência para conceder mandados de manutenção de posse, requeridos nos termos da Lei 1.185 e Decr. 5.402 de 1904, sem que previamente os Autores provem que as mercadorias tributadas estão nas condições em que aquela lei proíbe o tributo? Tais mandados não podem ser concedidos se a penhora executiva movida pelo fisco estadual recair sobre bens que não os tributados: é preciso que o possuidor das mercadorias tributadas pela lei local esteja turbado ou ameaçado na posse dessas mercadorias.
Descrição
Intelligencia dos arts. 7 §§ 1 e 2; e 11 § 1 da Constituição. A Justiça Federal tem competencia para conceder mandados de manutenção de posse, requeridos nos termos da Lei 1.185 e Decr. 5.402 de 1904, sem que previamente os Autores provem que as mercadorias tributadas estão nas condições em que aquella lei prohibe o tributo? Taes mandados não podem ser concedidos si a penhora executiva movida pelo fisco estadual recahir sobre bens que não os tributados: é preciso que o possuidor das mercadorias tributadas pela lei local esteja turbado ou ameaçado na posse dessas mercadorias.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.100, p. 505-527, 1906.
