REVISTA CRIME_2619

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Supremo Tribunal de Justiça

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Caso de revista é o julgamento mandando que a causa seja submetida a novo júri – Presidência do júri, no caso de segundo julgamento, por nulidade do primeiro compete ao juiz que funcionou neste, e não ao substituto – Inteligência dos arts. 457 e 433 do Regul. n. 120 de 31 de janeiro de 1842.

Descrição

Caso de revista é o julgamento mandando que a causa seja submettida a novo jury. – Presidencia do jury, no caso de segundo julgamento, por nullidade do primeiro compete ao juiz que funccionou neste, e não ao substituto. – Intelligencia dos arts. 457 e 433 do Regul. n. 120 de 31 de janeiro de 1842.

Palavras-chave

Julgamento - nulidade, Júri, Irregularidade

Citação

O Direito, v.16, n.45, p. 375-376, 1888.

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