APELACAO CIVEL_860

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoaquim Ferreira Lobo (apelante); Claudino Corrêa Louzada (apelado)
dc.date.accessioned2025-12-19T15:42:56Z
dc.date.available2025-12-19T15:42:56Z
dc.date.issued1903-08-19
dc.descriptionOs juros não correm sem expressa estipulação, salvo nos casos estatuidos no Codigo do Commercio. Intelligencia dos arts. 248 e 438 deste Codigo. Vencimento das dividas provenientes de transporte de mercadorias. Novação de obrigação – pagamento por conta. Conta-corrente; elementos deste contracto – seus effeitos.pt_BR
dc.description.abstractOs juros não correm sem expressa estipulação, salvo nos casos estatuídos no Código do Comércio. Inteligência dos arts. 248 e 438 deste Código. Vencimento das dívidas provenientes de transporte de mercadorias. Novação de obrigação – pagamento por conta. Conta corrente; elementos deste contrato – seus efeitos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.96, p. 90-94, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_860
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11522
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_860pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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