REVISAO CRIME_348

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoaquim Marçal de Faria (impetrante)
dc.date.accessioned2025-11-06T20:20:14Z
dc.date.available2025-11-06T20:20:14Z
dc.date.issued1899-07-22
dc.descriptionNão se toma conhecimento de pedido de revisão, si o requerimento inicial não está assignado pelo peticionario ou por pessoa que legitimamente o represente, por terceiro ou pelo procurador-geral da Republica.pt_BR
dc.description.abstractNão se toma conhecimento de pedido de revisão, se o requerimento inicial não está assignado pelo peticionário ou por pessoa que legitimamente o represente, por terceiro ou pelo procurador-geral da República.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.82, p. 83-84, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIME_348
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10272
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleREVISAO CRIME_348pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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