APELACAO CIVEL_797

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Fazenda Municipal (apelante); Bernardino Marinho de Carvalho (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Rodrigues (presidente); Fernandes Pinheiro; Lima Santos (vencido); G. de Carvalho; Guilherme Cintra (vencido, votei pela confirmação...)
dc.date.accessioned2025-10-06T20:47:42Z
dc.date.available2025-10-06T20:47:42Z
dc.date.issued1895-06-10
dc.descriptionO prazo concedido a quem quer que seja para dar cumprimento a uma ordem de autoridade competente quando começa a correr. Demolição de predio por utilidade publica. Embargos a sua notificação para remoção dos materiaes do predio demolido. Materia que pode ser articulada. Direitos do proprietario sobre a illegalidade da demolição decretada. Acção competente.pt_BR
dc.description.abstractO prazo concedido a quem quer que seja para dar cumprimento a uma ordem de autoridade competente quando começa a correr. Demolição de prédio por utilidade pública. Embargos a sua notificação para remoção dos materiais do prédio demolido. Matéria que pode ser articulada. Direitos do proprietário sobre a ilegalidade da demolição decretada. Ação competente.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.67, p. 380-402, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_797
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9090
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPrazo
dc.subjectDemolição
dc.subjectPrédio
dc.titleAPELACAO CIVEL_797pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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