EMBARGOS CIVEIS_1893_08_29

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAugusto Candido Harache (embargante); Antonio Pedroso do Amaral Brandão (embargado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Vianna (presidente), Antonio José de Castro Lima
dc.date.accessioned2025-10-03T18:57:49Z
dc.date.available2025-10-03T18:57:49Z
dc.date.issued1893-08-29
dc.descriptionNota promissoria e lettra de terra. Requisitos de uma e outra. Quando a nota promissoria é um titulo commercial e sujeita á jurisdicção respectiva. Sua prescripção. Commerciante; sua qualidade, como se prova. Reconhecimento da obrigação.pt_BR
dc.description.abstractNota promissória e letra de terra. Requisitos de uma e outra. Quando a nota promissória é um título comercial e sujeita à jurisdição respectiva. Sua prescrição. Comerciante; sua qualidade, como se prova. Reconhecimento da obrigação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.66, p. 492-502, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS CIVEIS_1893_08_29
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9037
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectNota promissória
dc.subjectPrescrição
dc.titleEMBARGOS CIVEIS_1893_08_29pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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