EMBARGOS CIVEIS_1893_08_29

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Supremo Tribunal Federal

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Nota promissória e letra de terra. Requisitos de uma e outra. Quando a nota promissória é um título comercial e sujeita à jurisdição respectiva. Sua prescrição. Comerciante; sua qualidade, como se prova. Reconhecimento da obrigação.

Descrição

Nota promissoria e lettra de terra. Requisitos de uma e outra. Quando a nota promissoria é um titulo commercial e sujeita á jurisdicção respectiva. Sua prescripção. Commerciante; sua qualidade, como se prova. Reconhecimento da obrigação.

Palavras-chave

Nota promissória, Prescrição

Citação

O Direito, v.23, n.66, p. 492-502, 1895.

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