AGRAVO_936
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Dr. João Alves Montes (agravante); D. Luiza Vieira da Cunha Fraga (agravada) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-10T20:31:44Z | |
| dc.date.available | 2026-02-10T20:31:44Z | |
| dc.date.issued | 1907-06-18 | |
| dc.description | E' recebida em um só effeito a appellação interposta da sentença que, em autos de acção executiva hypothecaria, julga improcedentes e não provados os embargos oppostos pelo réo-executado á penhora. Intelligencia do art. 14 ª § 6° do Decreto n. 160 A de 19 de Janeiro de 1890, do art. 382 do respectivo Regul. n. 372 de 1890, e dos arts. 310 a 317 do Regul. n. 737 de 25 de Novembro de 1850. | pt_BR |
| dc.description.abstract | É recebida em um só efeito a apelação interposta da sentença que, em autos de ação executiva hipotecária, julga improcedentes e não provados os embargos opostos pelo réu-executado à penhora. Inteligência do art. 14 ª § 6° do Decreto n. 160 A de 19 de janeiro de 1890, do art. 382 do respectivo Regul. n. 372 de 1890, e dos arts. 310 a 317 do Regul. n. 737 de 25 de novembro de 1850. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.35, n.103, p. 575-576, 1907. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO_936 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12281 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_936 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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