AGRAVO_936

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. João Alves Montes (agravante); D. Luiza Vieira da Cunha Fraga (agravada)
dc.date.accessioned2026-02-10T20:31:44Z
dc.date.available2026-02-10T20:31:44Z
dc.date.issued1907-06-18
dc.descriptionE' recebida em um só effeito a appellação interposta da sentença que, em autos de acção executiva hypothecaria, julga improcedentes e não provados os embargos oppostos pelo réo-executado á penhora. Intelligencia do art. 14 ª § 6° do Decreto n. 160 A de 19 de Janeiro de 1890, do art. 382 do respectivo Regul. n. 372 de 1890, e dos arts. 310 a 317 do Regul. n. 737 de 25 de Novembro de 1850.pt_BR
dc.description.abstractÉ recebida em um só efeito a apelação interposta da sentença que, em autos de ação executiva hipotecária, julga improcedentes e não provados os embargos opostos pelo réu-executado à penhora. Inteligência do art. 14 ª § 6° do Decreto n. 160 A de 19 de janeiro de 1890, do art. 382 do respectivo Regul. n. 372 de 1890, e dos arts. 310 a 317 do Regul. n. 737 de 25 de novembro de 1850.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.103, p. 575-576, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_936
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12281
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_936pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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