AGRAVO_1221

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDurisch & C. (agravantes); José Antonio Alvares de Azevedo (agravado)
dc.date.accessioned2026-03-03T18:12:54Z
dc.date.available2026-03-03T18:12:54Z
dc.date.issued1910-04-13
dc.descriptionEm face do disposto no art. 62 da Constituição Federal, o juiz seccional não pode mandar entregar objectos arrestados pela justiça local.pt_BR
dc.description.abstractEm face do disposto no art. 62 da Constituição Federal, o juiz seccional não pode mandar entregar objetos arrestados pela justiça local.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 222-223, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1221
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13208
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_1221pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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