HOMOLOGACAO_603

dc.contributor.authorLessa, Pedro Augusto Carneiro
dc.contributor.authorMargarida H. Sotto (requerente)
dc.date.accessioned2026-03-06T21:38:58Z
dc.date.available2026-03-06T21:38:58Z
dc.date.issued1910-01-24
dc.descriptionPara ser homologada, deve a sentença estrangeira constar de documento passado de accôrdo com as leis do paiz em que foi proferida. Um tribunal estrangeiro é competente para jugar uma questão de separação de corpos entre brasileiros e estrangeiros residentes no paiz em que foi proposta a acção. Desde que o tribunal estrangeiro assevera ter sido a citação inicial feita regularmente, e as partes não provam o contrario, ao Tribunal não compete declarar nulla a citação.pt_BR
dc.description.abstractPara ser homologada, deve a sentença estrangeira constar de documento passado de acordo com as leis do país em que foi proferida. Um tribunal estrangeiro é competente para jugar uma questão de separação de corpos entre brasileiros e estrangeiros residentes no país em que foi proposta a ação. Desde que o tribunal estrangeiro assevera ter sido a citação inicial feita regularmente, e as partes não provam o contrário, ao Tribunal não compete declarar nula a citação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.115, p. 558-561, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherHOMOLOGACAO_603
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13413
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHOMOLOGACAO_603pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
HOMOLOGACAO_603.pdf
Tamanho:
197.94 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
HOMOLOGACAO_603

Coleções