RECURSO CRIME_1876_10_21
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O funcionário suspenso, que pratica com antedata, atos que eram de sua jurisdição, quando em exercício, não comete crime, se desse ato não resulta a algum prejuízo real ou possível; 2. Os processos de responsabilidade são sujeitos a distribuição, e os documentos instrutivos da respectiva queixa ou denuncia não se juntam depois da audiência da parte; 3. Dado o recurso oficial e voluntário sobe este por traslado
Descrição
1. O funccíonario suspenso, que pratica com antedata, actos que erão de sua jurisdicção, quando em exercicio, não commette crime, se desse acto não resulta á alguam prejuízo real ou possível; 2. Os processos de responsabilidade são sujeitos á distribuição, e os documentos instructivos da respectiva queixa ou denuncia não se juntão depois da audiencia da parte; 3. Dado o recurso official e voluntario sobe este por traslado
Palavras-chave
Funcionário público, Processo, Jurisdição, Crime, Instrução (processo penal), Queixa, Denúncia, Audiência, Traslado
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 544-549
