RECURSO CRIME_393

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. A queixa por crime de dano não pode ser dada por terceiro, e sim só pelo proprietário da coisa danificada; 2. O segurador contra fogo, só tem ação cível contra o promotor do incêndio, quando expressamente sub-rogado nos direitos do dono da coisa incendiada, o que não compreende o direito de proceder criminalmente

Descrição

1. A queixa por crime de damno não pode ser dada por terceiro, e sim só pelo proprietario da cousa damnificada; 2. O segurador contra fogo, só tem acção civel contra o promotor do incendio, quando expressamente subrogado nos direitos do dono da cousa incendiada, o que não comprehende o direito de proceder criminalmente

Palavras-chave

Queixa, Dano, Incêndio

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 509-544

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por