RECURSO CRIME_393
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A queixa por crime de dano não pode ser dada por terceiro, e sim só pelo proprietário da coisa danificada; 2. O segurador contra fogo, só tem ação cível contra o promotor do incêndio, quando expressamente sub-rogado nos direitos do dono da coisa incendiada, o que não compreende o direito de proceder criminalmente
Descrição
1. A queixa por crime de damno não pode ser dada por terceiro, e sim só pelo proprietario da cousa damnificada; 2. O segurador contra fogo, só tem acção civel contra o promotor do incendio, quando expressamente subrogado nos direitos do dono da cousa incendiada, o que não comprehende o direito de proceder criminalmente
Palavras-chave
Queixa, Dano, Incêndio
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 509-544
