APELACAO CIVEL_1166

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

O arrendatário, por escritura pública, de um prédio não pode ser dele despejado por falta de pagamento do aluguel sem a rescisão prévia da escritura de arrendamento. Não é permitido cumular a ação de rescisão de escritura pública com a de despejo.

Descrição

O arrendatario, por escriptura publica, de um predio não póde ser delle despejado por falta de pagamento do aluguel sem a rescisão prévia da escriptura de arrendamento. Não é permittido cumular a acção de rescisão de escriptura publica com a de despejo.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.87, p. 464-465, 1902.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por