RECURSO EXTRAORDINARIO_135

Resumo

É admissível o recurso extraordinário por traslado, de acordo com o art. 101 do regimento interno do Tribunal. Não é caso de recurso extraordinário a decisão que confirmando uma sentença condenatória por crime de violação de direitos de patente de invenção, reconhece-o virtualmente continuar a pertencer à competência da justiça comum o processo por tal delito, sem embargo do disposto no art. 12 princ. da Lei n. 221 de 1894 que, no conceito da aludida decisão, somente cometeu à Justiça Federal o conhecimento das questões cíveis sobre privilégios de invenção, doutrina, aliás, consagrada pela jurisprudência do Supremo Tribunal. Limitando-se a resolver uma questão de competência, a decisão deu à lei a interpretação que lhe pareceu mais acertada, sem negar a validade ou aplicabilidade da mesma, caso este em que então caberia o recurso extraordinário.

Descrição

É admissivel o recurso extraordinario por traslado, de accordo com o art. 101 do regimento interno do Tribunal. Não é caso de recurso extraordinario a decisão que confirmando uma sentença condemnatoria por crime de violação de direitos de patente de invenção, reconheceo virtualmente continuar a pertencer á competencia da justiça commum o processo por tal delicto, sem embargo do disposto no art. 12 princ. da Lei n. 221 de 1894 que, no conceito da alludida decisão, somente commetteu á Justiça Federal o conhecimento das questões civeis sobre privilegios de invenção, doutrina, aliás, consagrada pela jurisprudencia do Supremo Tribunal. Limitando-se a resolver uma questão de competencia, a decisão deu á lei a interpretação que lhe pareceu mais acertada, sem negar a validade ou applicabilidade da mesma, caso este em que então caberia o recurso extraordinario.

Palavras-chave

Patente, Invenção, Brasil. Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894 Art 00012, Brasil. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (1891) Art 00101

Citação

O Direito, v.26, n.76, p. 396-398, 1898.

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