[RECURSO_1885_09_25]

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Joaquim do Nascimento (recorrente); O juízo (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Quintino de Miranda (presidente); Monteiro de Andrade; Pires Ferreira; João Antonio de Araujo Freitas Henriques; Monteiro de Andrade
dc.date.accessioned2023-07-17T17:58:53Z
dc.date.available2023-07-17T17:58:53Z
dc.date.issued1885-09-25
dc.descriptionA apresentação do processo a julgamento do jury ê que estabelece a competencia do juiz de direito para julgar a allegação de prescripção do crime. Intelligencia dos arts. 278 e 279 do Reg. n. 120.pt_BR
dc.description.abstractA apresentação do processo a julgamento do júri é que estabelece a competência do juiz de direito para julgar a alegação de prescrição do crime. Inteligência dos arts. 278 e 279 do Reg. n. 120.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.14, n.39, p. 239-242, 1886.pt_BR
dc.identifier.other[RECURSO_1885_09_25]
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5427
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPrescriçãopt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.subjectJulgamentopt_BR
dc.subjectJúript_BR
dc.title[RECURSO_1885_09_25]pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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