REVISAO CRIME_1332

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Baptista Miraglia (peticionário)
dc.date.accessioned2026-03-03T20:49:30Z
dc.date.available2026-03-03T20:49:30Z
dc.date.issued1909-09-11
dc.descriptionNão é nullo o processo em que o libello tenha sido apresentado por Promotor Publico que seja advogado e procurador da familia do offendido. A aggravante da superioridade em armas não é incompativel com a attenuante de ter sido o réo o aggredido.pt_BR
dc.description.abstractNão é nulo o processo em que o libelo tenha sido apresentado por Promotor Público que seja advogado e procurador da família do ofendido. A agravante da superioridade em armas não é incompatível com a atenuante de ter sido o réu o agredido.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 311-313, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIME_1332
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13241
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleREVISAO CRIME_1332pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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