APELACAO CIVEL_1057

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFirmo Caetano de Araujo (apelante); a União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2026-02-05T20:48:07Z
dc.date.available2026-02-05T20:48:07Z
dc.date.issued1906-05-19
dc.descriptionÉ jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal que cabe a cada juiz federal conhecer das acções baseadas em factos occorridos na respectiva secção. A competencia dos juizes federaes para conhecerem de taes acções é ratione causae, e, improrogavel; podendo assim ser decretada ex-officio pelo juiz.pt_BR
dc.description.abstractÉ jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que cabe a cada juiz federal conhecer das ações baseadas em fatos ocorridos na respectiva seção. A competência dos juízes federais para conhecerem de tais ações é ratione causae, e, improrrogável; podendo assim ser decretada ex officio pelo juiz.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.101, p. 505-507, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1057
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12039
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1057pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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