REVISÃO CRIMINAL_1885_02_06

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Justificativa da legítima defesa e seus requisitos essenciais. O adultério não coloca o marido ofendido em estado de legitima defesa. Os processos criminais podem ser revistos em qualquer tempo em benefício dos condenados, ainda mesmo depois da morte deles. Inteligência dos art. 14 § 2° e 3º do Cód. criminal de 1830, e art. 34 do Cód. Penal: e art. 81 da Constituição Brasileira e 74 da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894.

Descrição

Justificativa da legitima defeza e seus requesitos essenciaes. O adulterio não colloca o marido offendido em estado de legitima defeza. Os processos criminaes podem ser revistos em qualquer tempo em beneficio dos condemnados, ainda mesmo depois da morte delles. Intelligencia dos art. 14 § 2° e 3º do Cod. criminal de 1830, e art. 34 do Cod. Penal: e art. 81 da Constituição Brazileira e 74 da lei. n. 221 de 20 de Novembro de 1894.

Palavras-chave

Legítima defesa, Adultério

Citação

O Direito, v.23, n.66, p. 390-392, 1895.

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