CARTA TESTEMUNHAVEL_104

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Monteiro de Queroz (recorrente agravante); O Tribunal da Relação do Estado do Rio de Janeiro (recorrido agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Bernardino Ferreira da Silva; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Americo Braziliense de Almeida Mello; Herminio Francisco do Espirito Santo; Ubaldino do Amaral Fontoura; Eduardo Pindahiba de Mattos; José Hygino Duarte Pereira; Americo Lobo Leite Pereira; Lucio de Mendonça
dc.date.accessioned2025-10-08T15:59:56Z
dc.date.available2025-10-08T15:59:56Z
dc.date.issued1895-09-28
dc.descriptionNão pôde a Justiça Estadoal obstar a interposição de recurso extraordinário, sob pretexto de não ser caso d’elle. Sómente ao Supremo Tribunal Federal é que compete decidir em votação preliminar, se o recurso foi bem ou mal interposto.pt_BR
dc.description.abstractNão pôde a Justiça Estadual obstar a interposição de recurso extraordinário, sob pretexto de não ser caso dele. Somente ao Supremo Tribunal Federal é que compete decidir em votação preliminar, se o recurso foi bem ou mal interposto.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.68, p. 375-377, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherCARTA TESTEMUNHAVEL_104
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9147
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectHipoteca
dc.subjectHerança
dc.subjectCompetência
dc.titleCARTA TESTEMUNHAVEL_104pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
CARTA TESTEMUNHAVEL_104.pdf
Tamanho:
169.41 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
CARTA TESTEMUNHAVEL_104