CARTA TESTEMUNHAVEL_104
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não pôde a Justiça Estadual obstar a interposição de recurso extraordinário, sob pretexto de não ser caso dele. Somente ao Supremo Tribunal Federal é que compete decidir em votação preliminar, se o recurso foi bem ou mal interposto.
Descrição
Não pôde a Justiça Estadoal obstar a interposição de recurso extraordinário, sob pretexto de não ser caso d’elle. Sómente ao Supremo Tribunal Federal é que compete decidir em votação preliminar, se o recurso foi bem ou mal interposto.
Palavras-chave
Hipoteca, Herança, Competência
Citação
O Direito, v.23, n.68, p. 375-377, 1895.
