APELACAO CIVEL_1438
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A União Federal é parte legitima para, em executivo fiscal, cobrar as multas cominadas nas leis das alfândegas, mesmo quanto à parte pertencente ao funcionário público. Defesa do réu nos executivos fiscais: em que pode consistir. A multa fiscal é uma reparação civil dos danos causados ao Estado pelos efeitos da fraude, e não uma pena criminal. Não são admitidos segundos embargos: o que se entende como segundos embargos.
Descrição
A União Federal é parte legitima para, em executivo fiscal, cobrar as multas comminadas nas leis das alfandegas, mesmo quanto á parte pertencente ao funccionario publico. Defeza do réo nos executivos fiscaes: em que póde consistir. A multa fiscal é uma reparação civil dos damnos causados ao Estado pelos efeitos da fraude, e não uma pena criminal. Não são admittidos segundos embargos: o que se entende como segundos embargos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.109, p. 199-202, 1909.
