RECURSO CRIME_98

Resumo

1. O juiz, procedendo ex-officio, não pode responsabilizar por ato singular os empregados de Justiça sujeitos a sua jurisdição, senão nos termos precisos do art. 49 § 4º do Decr. n. 4824 de 22 de novembro de 1871; 2. Não lhe é permitido colher à vontade documentos aliunde e com eles expedir portaria, iniciando processo; 3. Não comete crime o juiz executor que faz o réu cumprir, a pena no lugar do delito, embora por circunstância transitória desaparecida ao tempo do cumprimento, esteja designado na sentença exequenda outro lugar para esse fim

Descrição

1. O Juiz, procedendo ex-officio, não pode responsibillisar por acto singular os empregados de Justiça sujeitos á sua Jurisdicção, senão nos termos precisos do art. 49 § 4º do Decr. n. 4824 de 22 de Novembro de 1871; 2. Não lhe é permittido colher á vontade documentos aliunde e com elles expedir portaria, iniciando processo; 3. Não commette crime o Juiz executor que faz o réo cumpri, a pena no lugar do delicto, embora por circumstancia transitória desapparecida ao tempo do cumprimento, esteja designado na sentença exequenda outro lugar para esse fim

Palavras-chave

Juiz, Poderes e atribuições, Sentença, Alteração, Imparcialidade

Citação

O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 89-104

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