AGRAVO_1154
| dc.contributor.author | Almeida, Antonio Augusto Ribeiro de | |
| dc.contributor.author | Oscar Brunet (agravante); Vicente Ferreira & C.ª (agravados) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-27T19:06:17Z | |
| dc.date.available | 2026-02-27T19:06:17Z | |
| dc.date.issued | 1909-07-03 | |
| dc.description | A renuncia do fôro do domicilio em um contracto não prejudica a competencia da justiça federal no caso do art. 60, lettra d, da Constituiçao; serve ella apenas para aforar a causa na justiça federal do domicilio escolhido. Quando o juiz deprecado tem competencia para julgar os embargos oppostos á precatoria. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A renúncia do foro do domicílio em um contrato não prejudica a competência da justiça federal no caso do art. 60, letra d, da Constituição; serve ela apenas para aforar a causa na justiça federal do domicílio escolhido. Quando o juiz deprecado tem competência para julgar os embargos opostos à precatória. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.38, n.111, p. 296-297, 1910. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO_1154 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13093 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_1154 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- AGRAVO_1154.pdf
- Tamanho:
- 96.74 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- AGRAVO_1154
