AGRAVO_1154
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A renúncia do foro do domicílio em um contrato não prejudica a competência da justiça federal no caso do art. 60, letra d, da Constituição; serve ela apenas para aforar a causa na justiça federal do domicílio escolhido. Quando o juiz deprecado tem competência para julgar os embargos opostos à precatória.
Descrição
A renuncia do fôro do domicilio em um contracto não prejudica a competencia da justiça federal no caso do art. 60, lettra d, da Constituiçao; serve ella apenas para aforar a causa na justiça federal do domicilio escolhido. Quando o juiz deprecado tem competencia para julgar os embargos oppostos á precatoria.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.111, p. 296-297, 1910.
