APELACAO CRIME_1884_07_01
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Decidindo o júri que o ferimento é leve, e não grave; dando assim, lugar á perempção da ação, pode ter lugar a apelação ex-officio, pelo juiz de direito, sob o fundamento de haver o júri proferido decisão sobre ponto principal da causa contraria à evidência dos debates
Descrição
Decidindo o jury que o ferimento e leve, e não grave; dando assim, lugar á perempção da acção, pode ter lugar a appellação ex-officio, pelo juiz de direito, sob o fundamento de haver o jury proferido decisão sobre ponto principal da cauza contraria á evidencia dos debates
Palavras-chave
Perempção da ação penal, Ferimento, Ofensa física, Julgamento - revisão, Brasil. Código criminal (1830) Art 00201, Art 00202, Art 00205
Citação
O Direito, v.12, n.35, 1884, p. 97-98
