APELACAO CRIME_1579

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juiz de direito de S. João da Barra (apelante)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Viriato Bandeira Duarte (vencido) (voto pela procedência das razões do juiz de direito); Azevedo; Luiz Carlos de Paiva Teixeira (vencido); Norberto dos Santos; Gouvêa (vencido); Leal; Carneiro de Campos; Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro (vencido); Tristão de Alencar Araripe; Olegario Herculano D'Aquino e Castro (ciente)
dc.date.accessioned2023-01-29T22:55:26Z
dc.date.available2023-01-29T22:55:26Z
dc.date.issued1884-02-22
dc.descriptionConstituem nullidades do julgamento perante o jury: 1 Interromper-se o julgamento do réo, continuando o processo, presidido o jury por outro juiz que veio substituir o primeiro, quando já se achava iniciado o julgamento e interrogado o mesmo réo: 2. Dar-se por impedimento de jurados sorteados, simples allegados não sellados com juramento, na fórma da leipt_BR
dc.description.abstractConstituem nulidades do julgamento perante o júri: 1 Interromper-se o julgamento do réu, continuando o processo, presidido o júri por outro juiz que veio substituir o primeiro, quando já se achava iniciado o julgamento e interrogado o mesmo réu: 2. Dar-se por impedimento de jurados sorteados, simples alegados não selados com juramento, na forma da leipt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.12, n.34, 1884, p. 89-94pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CRIME_1579
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4766
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectNulidade processualpt_BR
dc.subjectJulgamentopt_BR
dc.subjectHomicídiopt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00192pt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_1579pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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