APELACAO CRIME_1579

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Supremo Tribunal de Justiça

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Constituem nulidades do julgamento perante o júri: 1 Interromper-se o julgamento do réu, continuando o processo, presidido o júri por outro juiz que veio substituir o primeiro, quando já se achava iniciado o julgamento e interrogado o mesmo réu: 2. Dar-se por impedimento de jurados sorteados, simples alegados não selados com juramento, na forma da lei

Descrição

Constituem nullidades do julgamento perante o jury: 1 Interromper-se o julgamento do réo, continuando o processo, presidido o jury por outro juiz que veio substituir o primeiro, quando já se achava iniciado o julgamento e interrogado o mesmo réo: 2. Dar-se por impedimento de jurados sorteados, simples allegados não sellados com juramento, na fórma da lei

Palavras-chave

Nulidade processual, Julgamento, Homicídio, Brasil. Código criminal (1830) Art 00192

Citação

O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 89-94

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