APELACAO CRIME_1579
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Constituem nulidades do julgamento perante o júri: 1 Interromper-se o julgamento do réu, continuando o processo, presidido o júri por outro juiz que veio substituir o primeiro, quando já se achava iniciado o julgamento e interrogado o mesmo réu: 2. Dar-se por impedimento de jurados sorteados, simples alegados não selados com juramento, na forma da lei
Descrição
Constituem nullidades do julgamento perante o jury: 1 Interromper-se o julgamento do réo, continuando o processo, presidido o jury por outro juiz que veio substituir o primeiro, quando já se achava iniciado o julgamento e interrogado o mesmo réo: 2. Dar-se por impedimento de jurados sorteados, simples allegados não sellados com juramento, na fórma da lei
Palavras-chave
Nulidade processual, Julgamento, Homicídio, Brasil. Código criminal (1830) Art 00192
Citação
O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 89-94
