RECURSO CIVEL_1894_05_15
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Quando se trata de declarar nula uma resolução municipal por inconstitucional, o meio próprio a empregar é a ação sumária, e não a simples reclamação de que trata o art. 78 da lei de 20 de outubro de 1892 do Estado do Rio de Janeiro. Diferença entre os arts. 76 e 78 da lei de 20 outubro de 1892 e sua inteligência.
Descrição
Quando se trata de declarar nulla uma resolução municipal por inconstitucional, o meio proprio a empregar é a acção summaria, e não a simples reclamação de que trata o art. 78 da lei de 20 de Outubro de 1892 do Estado do Rio de Janeiro. Differença entre os arts .76 e 78 da lei de 20 Outubro de 1892 e sua intelligencia.
Palavras-chave
Imposto
Citação
O Direito, v.23, n.67, p. 54-57, 1895.
