AGRAVO CIVEL_1910_02_17

dc.contributor.authorBastos, Brito
dc.contributor.authorJoão do Amaral Castro e outro (agravantes); Bertholdo Kellner (agravado)
dc.date.accessioned2026-03-02T17:45:54Z
dc.date.available2026-03-02T17:45:54Z
dc.date.issued1910-02-17
dc.descriptionInfracção da patente de invenção. Acções que a lei confere ao concessionario da patente de invenção contra os infractores do privilegio. A vistoria a que se refere o art. 70 e a apprehensão indicada no art. 69 do Decr. n. 8.820, de 30 de dezembro de 1882, são medidas de caracter penal e não podem ser autorizadas na acção civel, pela qual o concessionario pede a indemnização pelo damno. O despacho que ordena essas medidas na acção civel causa damno irreparavel e é aggravavel.pt_BR
dc.description.abstractInfração da patente de invenção. Ações que a lei confere ao concessionário da patente de invenção contra os infratores do privilégio. A vistoria a que se refere o art. 70 e a apreensão indicada no art. 69 do Decr. n. 8.820, de 30 de dezembro de 1882, são medidas de caráter penal e não podem ser autorizadas na ação cível, pela qual o concessionário pede a indenização pelo dano. O despacho que ordena essas medidas na ação cível causa dano irreparável e é agravável.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.111, p. 450-456, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1910_02_17
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13140
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1910_02_17pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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