AGRAVO CIVEL_1910_02_17
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Infração da patente de invenção. Ações que a lei confere ao concessionário da patente de invenção contra os infratores do privilégio. A vistoria a que se refere o art. 70 e a apreensão indicada no art. 69 do Decr. n. 8.820, de 30 de dezembro de 1882, são medidas de caráter penal e não podem ser autorizadas na ação cível, pela qual o concessionário pede a indenização pelo dano. O despacho que ordena essas medidas na ação cível causa dano irreparável e é agravável.
Descrição
Infracção da patente de invenção. Acções que a lei confere ao concessionario da patente de invenção contra os infractores do privilegio. A vistoria a que se refere o art. 70 e a apprehensão indicada no art. 69 do Decr. n. 8.820, de 30 de dezembro de 1882, são medidas de caracter penal e não podem ser autorizadas na acção civel, pela qual o concessionario pede a indemnização pelo damno. O despacho que ordena essas medidas na acção civel causa damno irreparavel e é aggravavel.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.111, p. 450-456, 1910.
