HABEAS CORPUS_1437

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorTenente Joaquim Pereira da Rocha Camargo (paciente)
dc.date.accessioned2026-03-02T19:49:14Z
dc.date.available2026-03-02T19:49:14Z
dc.date.issued1909-08-05
dc.descriptionA prescripção da condemnação só começa a correr do dia em que passar em julgado a sentença. A intimação da sentença que condemnou o réo á revelia deve ser pessoal.pt_BR
dc.description.abstractA prescrição da condenação só começa a correr do dia em que passar em julgado a sentença. A intimação da sentença que condenou o réu à revelia deve ser pessoal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.111, p. 510-511, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1437
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13165
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1437pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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