HABEAS CORPUS_1437
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A prescrição da condenação só começa a correr do dia em que passar em julgado a sentença. A intimação da sentença que condenou o réu à revelia deve ser pessoal.
Descrição
A prescripção da condemnação só começa a correr do dia em que passar em julgado a sentença. A intimação da sentença que condemnou o réo á revelia deve ser pessoal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.111, p. 510-511, 1910.
