QUEIXA CRIME1906_08_29
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A testemunha é obrigada a dizer a verdade em juízo, sendo, pois, irresponsável por qualquer ofensa que daí advenha a alguém. Deve, por isso, ter inteira liberdade de depor, afim de poder informar fielmente a justiça sobre o facto em debate e suas circunstâncias. A. testemunha, que diz a verdade, não procede com dolo nem culpa, não tem animus injuriandi. Assim, não comete o crime de injurias, porque não há crime sem dolo ou culpa, nem injurias sem o animus injuriandi. Quem dá queixa contra uma tal testemunha comete o crime de queixa falsa.
Descrição
A testemunha é obrigada a dizer a verdade em juizo, sendo, pois, irresponsavel por qualquer offensa que dahi advenha a alguem. Deve, por isso, ter inteira liberdade de depôr, afim de poder informar fielmente a justiça sobre o facto em debate e suas circumstancias. A. testemunha, que diz a verdade, não procede com dólo nem culpa, não tem animus injuriandi. Assim, não commette o crime de injurias, porque não ha crime sem dólo ou culpa, nem injurias sem o animus injuriandi. Quem dá queixa contra uma tal testemunha commette o crime de queixa falsa.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.103, p. 141-143, 1907.
