QUEIXA CRIME1906_08_29

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

A testemunha é obrigada a dizer a verdade em juízo, sendo, pois, irresponsável por qualquer ofensa que daí advenha a alguém. Deve, por isso, ter inteira liberdade de depor, afim de poder informar fielmente a justiça sobre o facto em debate e suas circunstâncias. A. testemunha, que diz a verdade, não procede com dolo nem culpa, não tem animus injuriandi. Assim, não comete o crime de injurias, porque não há crime sem dolo ou culpa, nem injurias sem o animus injuriandi. Quem dá queixa contra uma tal testemunha comete o crime de queixa falsa.

Descrição

A testemunha é obrigada a dizer a verdade em juizo, sendo, pois, irresponsavel por qualquer offensa que dahi advenha a alguem. Deve, por isso, ter inteira liberdade de depôr, afim de poder informar fielmente a justiça sobre o facto em debate e suas circumstancias. A. testemunha, que diz a verdade, não procede com dólo nem culpa, não tem animus injuriandi. Assim, não commette o crime de injurias, porque não ha crime sem dólo ou culpa, nem injurias sem o animus injuriandi. Quem dá queixa contra uma tal testemunha commette o crime de queixa falsa.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.35, n.103, p. 141-143, 1907.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por