HABEAS CORPUS_1631

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMamedio Gonçalves Diogo (paciente)
dc.date.accessioned2025-12-01T16:12:59Z
dc.date.available2025-12-01T16:12:59Z
dc.date.issued1901-12-09
dc.descriptionConcede-se habeas-corpus ao réu preso por ordem da auctoridade policial sem ser em flagrante delicto. lntelligencia do art. 72 § 13 da Constituição Federal.pt_BR
dc.description.abstractConcede-se habeas corpus ao réu preso por ordem da autoridade policial sem ser em flagrante delito. inteligência do art. 72 § 13 da Constituição Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.87, p. 94-95, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1631
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10867
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1631pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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