HABEAS CORPUS_1631

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Concede-se habeas corpus ao réu preso por ordem da autoridade policial sem ser em flagrante delito. inteligência do art. 72 § 13 da Constituição Federal.

Descrição

Concede-se habeas-corpus ao réu preso por ordem da auctoridade policial sem ser em flagrante delicto. lntelligencia do art. 72 § 13 da Constituição Federal.

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O Direito, v.30, n.87, p. 94-95, 1902.

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