APELACAO CRIME_494

dc.contributor.authorMurtinho, Manoel José
dc.contributor.authorAlvaro Moncorvo de Souza (apelante); A Justiça (apelada)
dc.date.accessioned2026-03-13T16:09:44Z
dc.date.available2026-03-13T16:09:44Z
dc.date.issued1911-10-11
dc.descriptionEm appellacão do réo não se lhe póde peiorar a situação. Não é peculatario o funccionario publico de cujas mãos são roubados dinheiros publicos.pt_BR
dc.description.abstractEm apelação do réu não se lhe pode piorar a situação. Não é peculatário o funcionário público de cujas mãos são roubados dinheiros públicos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 571-573, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_494
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13618
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_494pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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