EMBARGOS CIVEIS_3485
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Em embargos a acórdão só é admissível a prova consistente em documentos (prova literal e incontinenti). Inteligência do art. 162 do Reg. de 2 de maio de 1874 e 663 do Reg. 737 de 1850.
Descrição
Em embargos a accordam só é admissivel a prova consistente em documentos (prova litteral e incontinenti). Intelligencia do art. 162 do Reg. de 2 de Maio de 1874 e 663 do Reg. 737 de 1850.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.96, p. 549-552, 1905.
