[AGRAVO_1885_12_16]

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPaulino Pinto Pinheiro (agravante); D. Maria Magdalena Vieira (agravada) Joaquim José Vieira (reclamante)
dc.contributor.otherMinistro participante: Antonio Joaquim de Macedo Soares
dc.date.accessioned2023-07-21T15:13:52Z
dc.date.available2023-07-21T15:13:52Z
dc.date.issued1885-12-16
dc.descriptionA dação de tutor dativo a orphão domiciliado em outro termo não é facto legal que importe a transferencia do domicilio do orphão para o do tutor.pt_BR
dc.description.abstractA dação de tutor dativo a órfão domiciliado em outro termo não é fato legal que importe a transferência do domicílio do órfão para o do tutor.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.14, n.39, p. 683-685, 1886.pt_BR
dc.identifier.other[AGRAVO_1885_12_16]
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5457
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectTutelapt_BR
dc.subjectMenorpt_BR
dc.subjectDomicíliopt_BR
dc.subjectJuiz de menorespt_BR
dc.title[AGRAVO_1885_12_16]pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
AGRAVO_1885_12_16.pdf
Tamanho:
536.43 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções