APELACAO CIVEL_321

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O executivo fiscal só é admissível tratando-se de dívida líquida e certa, para o efeito da Fazenda Nacional entrar em juízo com sua intenção fundada de fato e de direito.

Descrição

O executivo fiscal só é admissivel tratando-se de divida liquida e certa, para o effeito da Fazenda Nacional entrar em juizo com sua intenção fundada de facto e de direito.

Palavras-chave

Executivo fiscal, Dívida

Citação

O Direito, v.26, n.76, p. 535-536, 1898.

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