APELACAO CIVEL_321
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O executivo fiscal só é admissível tratando-se de dívida líquida e certa, para o efeito da Fazenda Nacional entrar em juízo com sua intenção fundada de fato e de direito.
Descrição
O executivo fiscal só é admissivel tratando-se de divida liquida e certa, para o effeito da Fazenda Nacional entrar em juizo com sua intenção fundada de facto e de direito.
Palavras-chave
Executivo fiscal, Dívida
Citação
O Direito, v.26, n.76, p. 535-536, 1898.
