REVISTA CIVEL_8551
| dc.contributor.author | Silva, Antonio Simões da | |
| dc.contributor.author | Manoel Augusto Gomes da Cunha (recorrente); Thomaz Pereira dos Santos Moreira, curador da herança do finado Manoel de Moura (recorrido) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Firmino Pereira Monteiro (Presidente interino); Azevedo; Campos; Francisco Mariani; Antonio Simões da Silva (relator) | |
| dc.date.accessioned | 2019-08-27T01:00:41Z | |
| dc.date.available | 2019-08-27T01:00:41Z | |
| dc.date.issued | 1874-04-17 | |
| dc.description | 1. Tendo-se dado à execução uma sentença, sem que todos os condemnados fossem della intimados, pode-se da mesma sentença appellar, se à penhora off'ereceu-se embargos nos quaes se allega nullidade d'esta por não haver a sentença passado em julgado; 2. O decendio para a appellação começa a contar-se da data da publicação da sentença que, julgando provados os Embargos reputou nulla a penhora; 3. O inventariante ou testamenteiro, não póde por acção ordinaria pedir o pagamento de despezas que se fizerão por sua ordem sem achar-se devidamente authorisado para fazel-as pelo Juiz competente; nem outrosim haver o que sem authorisação pagou por conta da ultima enfermidade da pessóa de cujos bens é Inventariante. | pt_BR |
| dc.description.abstract | 1. Tendo-se dado à execução uma sentença, sem que todos os condenados fossem dela intimados, pode-se da mesma sentença apelar, se a penhora ofereceu-se embargos nos quais se alega nulidade desta por não haver a sentença passado em julgado; 2. O decêndio para a apelação começa a contar-se da data da publicação da sentença que, julgando provados os embargos reputou nula a penhora; 3. O inventariante ou testamenteiro, não pode por ação ordinária pedir o pagamento de despesas que se fizeram por sua ordem sem achar-se devidamente autorizado para fazê-las pelo Juiz competente; nem outrossim haver o que sem autorização pagou por conta da última enfermidade da pessoa de cujos bens é Inventariante. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.2, n.5, p.589-597, 1874. | pt_BR |
| dc.identifier.issn | REVISTA CIVEL_8551 | |
| dc.identifier.uri | https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1757 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Herança | pt_BR |
| dc.subject | Despesas | pt_BR |
| dc.subject | Pagamento | pt_BR |
| dc.subject | Embargos à execução | pt_BR |
| dc.title | REVISTA CIVEL_8551 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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