APELACAO CIVEL_1423

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Major Olavo Ottoni Barreto (apelante); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2026-03-04T21:09:36Z
dc.date.available2026-03-04T21:09:36Z
dc.date.issued1910-06-13
dc.descriptionDesprezada pelo Supremo Tribunal Federal uma preliminar julgada procedente pelo juiz da 1ª instancia, baixam os autos para julgamento de meritis. O lugar que por lei compete a um official do Exercito constitúe um direito por elle adquirido, carecendo o Poder Executivo de competencia para, por meio de actos administrativos, alterar a escala respectiva: taes actos são annullaveis pela Justiça afim de assegurar aos prejudicados o lugar que lhes competir com todas as vantagens de Direito.pt_BR
dc.description.abstractDesprezada pelo Supremo Tribunal Federal uma preliminar julgada procedente pelo juiz da 1ª instância, baixam os autos para julgamento de meritis. O lugar que por lei compete a um oficial do Exército constitui um direito por ele adquirido, carecendo o Poder Executivo de competência para, por meio de atos administrativos, alterar a escala respectiva: tais atos são anuláveis pela Justiça a fim de assegurar aos prejudicados o lugar que lhes competir com todas as vantagens de Direito.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 612-614, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1423
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13300
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1423pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CIVEL_1423.pdf
Tamanho:
121.31 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
APELACAO CIVEL_1423