APELACAO CIVEL_1423

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Desprezada pelo Supremo Tribunal Federal uma preliminar julgada procedente pelo juiz da 1ª instância, baixam os autos para julgamento de meritis. O lugar que por lei compete a um oficial do Exército constitui um direito por ele adquirido, carecendo o Poder Executivo de competência para, por meio de atos administrativos, alterar a escala respectiva: tais atos são anuláveis pela Justiça a fim de assegurar aos prejudicados o lugar que lhes competir com todas as vantagens de Direito.

Descrição

Desprezada pelo Supremo Tribunal Federal uma preliminar julgada procedente pelo juiz da 1ª instancia, baixam os autos para julgamento de meritis. O lugar que por lei compete a um official do Exercito constitúe um direito por elle adquirido, carecendo o Poder Executivo de competencia para, por meio de actos administrativos, alterar a escala respectiva: taes actos são annullaveis pela Justiça afim de assegurar aos prejudicados o lugar que lhes competir com todas as vantagens de Direito.

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O Direito, v.38, n.112, p. 612-614, 1910.

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