REVISAO CRIME_292

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO 2° Tenente de artilharia Astolfo de Oliveira Cardoso (impetrante)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D’Aquino e Castro (presidente); André Cavalcanti D’Albuquerque; Antonio Joaquim de Macedo Soares; Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Herminio Francisco do Espirito Santo (vencido, votei pela confirmação...); Adolpho Augusto Olyntho; Bernardino Ferreira da Silva; Americo Lobo Leite Pereira (vencido na preliminar...); Antonio Augusto Ribeiro de Almeida; Lucio de Mendonça; João Barbalho Uchôa Cavalcanti (vencido, votando...); Manoel José Murtinho (vencido de acordo com o voto supra); Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Eduardo Pindahiba de Mattos (vencido); João Pedro Belfort Vieira (fui presente)
dc.date.accessioned2025-10-23T18:35:37Z
dc.date.available2025-10-23T18:35:37Z
dc.date.issued1898-06-22
dc.descriptionEm face das leis fiscaes, sómente se dá o crime de peculato quando o recebedor dos dinheiros publicos intimado não entra, dentro do prazo marcado, com a quantia a seo cargo para os cofres da Fazenda Nacional; e então neste caso se presumirá haver extraviado, consumido ou se apropriado, nos termos do art. 6 do decr. n. 657 de 5 de Dezembro de 1849. A apropriação é elemento essencial do crime de extravio dos dinheiros publicos (peculato).pt_BR
dc.description.abstractEm face das leis fiscais, somente se dá o crime de peculato quando o recebedor dos dinheiros públicos intimado não entra, dentro do prazo marcado, com a quantia a seu cargo para os cofres da Fazenda Nacional; e então neste caso se presumirá haver extraviado, consumido ou se apropriado, nos termos do art. 6 do decr. n. 657 de 5 de dezembro de 1849. A apropriação é elemento essencial do crime de extravio dos dinheiros públicos (peculato).pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.26, n.77, p. 72-73, 1898.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIME_292
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9849
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPeculato
dc.subjectCrime
dc.subjectPrazo
dc.subjectApropriação indébita
dc.subjectBRASIL. Decreto n. 657 de 5 de dezembro de 1849
dc.titleREVISAO CRIME_292pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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